Entrada em vigor no Brasil da Convenção de Haia desafogará trabalho nos consulados da Itália, e espera pela cidadania italiana pode cair de 10 para seis anos em 2018
– Todo descendente de italianos tem direito à cidadania. Não é preciso ter nascido ou vivido na Itália.
– Pela linha paterna, não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos. Nos casos em que há uma mulher na linha de ascendência, esta só poderá transmitir a cidadania aos filhos nascidos após 1948. Para nascidos antes desta data, é possível o reconhecimento por via judicial.
– Pode haver impedimentos também no caso de filhos nascidos fora do casamento.
– Não é exigido o conhecimento do idioma italiano nem da história e legislação italiana.
– Se bisavô, avô, avó, pai ou mãe italianos tiverem se naturalizado brasileiros, só poderá requerer a cidadania quem tenha nascido antes da naturalização.
Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br